Marco legal da IA fica para depois das eleições, diz relator
Aguinaldo Ribeiro afirmou no Febraban Tech que a votação do PL 2338 só sai no fim do ano. É o segundo adiamento — e o vácuo regulatório é menor do que parece: LGPD, CDC e reguladores setoriais já produzem obrigação concreta.

Votação empurrada para depois das urnas
O marco legal da inteligência artificial no Brasil não será votado antes das eleições. O relator do PL 2338/2023 na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou em 24 de agosto, durante o primeiro dia do Febraban Tech 2026, que a votação deve acontecer no fim do ano, com os trabalhos voltando com força total apenas após o pleito de outubro.
A declaração enterra o calendário anterior, que projetava aprovação na comissão especial em maio e votação em plenário na sequência. É o segundo adiamento relevante do texto: a expectativa original era concluir a tramitação ainda em 2025.
Onde o projeto está
O PL 2338/2023, apresentado pelo então presidente do Senado Rodrigo Pacheco, foi aprovado por unanimidade no plenário do Senado em dezembro de 2024 e remetido à Câmara em março de 2025. Lá, foi criada uma comissão especial presidida pela deputada Luísa Canziani (União Brasil-PR), com relatoria de Aguinaldo Ribeiro.
A comissão realizou audiências públicas ao longo do último ano e deve alterar o texto aprovado pelos senadores, dando à regulação uma marca própria da Câmara. Na prática, isso significa que o que sair de lá voltará ao Senado para nova apreciação nos pontos modificados — um trâmite que consome tempo adicional que o calendário atual não contempla.
O desenho que está na mesa
O texto do Senado segue a lógica do AI Act europeu: classificação de sistemas por nível de risco — excessivo, alto, e baixo ou moderado —, direitos dos afetados por decisões automatizadas incluindo transparência, explicação e contestação, criação de um sistema nacional de regulação e governança de IA, e sanções que chegam a R$ 50 milhões por infração.
Os pontos de maior atrito continuam sendo os mesmos que travaram a votação: o tratamento de direitos autorais no treinamento de modelos, a classificação de sistemas de recomendação de plataformas, o desenho da autoridade competente e a intensidade das obrigações para sistemas de alto risco.
O vácuo não é vazio
A leitura de que o Brasil segue sem regra para IA é confortável e errada. Enquanto o marco legal não sai, três frentes já produzem obrigação concreta.
A primeira é a LGPD. A ANPD sustenta que sistemas de IA que tratam dado pessoal já estão sujeitos aos princípios e obrigações da lei — transparência, finalidade, o regime de decisão automatizada e governança de risco. A autoridade se tornou autarquia especial pela Lei nº 15.352/2026 e vem ampliando equipe de forma agressiva, com centenas de contratações e concurso autorizado, o que muda sua capacidade real de fiscalizar. Desde 21 de agosto, plataformas digitais e ferramentas de IA generativa entraram formalmente em monitoramento.
A segunda é o Código de Defesa do Consumidor, que alcança prática enganosa em atendimento automatizado e publicidade sem qualquer necessidade de norma específica sobre IA.
A terceira é regulação setorial. Banco Central, Susep, ANS e CVM já tratam de uso de modelos em suas áreas, com exigências próprias de explicabilidade e gestão de risco que não esperam o Congresso.
O que o adiamento significa para quem constrói produto
Para times de engenharia e produto, a consequência prática do calendário é contraintuitiva: o adiamento não reduz o trabalho de conformidade, ele apenas mantém a incerteza sobre a forma final das obrigações enquanto as obrigações existentes seguem valendo.
As decisões que independem do texto final continuam sendo as mesmas de sempre: manter inventário de onde IA toca dado pessoal, documentar critério de decisão automatizada com capacidade de explicar a um titular, registrar procedência de dado usado em treinamento e fine-tuning, e manter revisão humana em decisão que afeta direito ou dinheiro de alguém. Nenhum desses itens vai deixar de ser exigido por qualquer versão plausível do texto.
O que muda com a lei é a régua de classificação de risco e o tamanho da sanção — variáveis que afetam o quanto investir, não o que fazer. Empresa que esperar dezembro para começar terá o pior dos dois mundos: o prazo curto de adaptação de uma lei nova e o passivo acumulado de dois anos sob as regras que já valiam.
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