Inteligência Artificial

Marco legal da IA fica para depois das eleições, diz relator

Aguinaldo Ribeiro afirmou no Febraban Tech que a votação do PL 2338 só sai no fim do ano. É o segundo adiamento — e o vácuo regulatório é menor do que parece: LGPD, CDC e reguladores setoriais já produzem obrigação concreta.

Estruturas Digitais31 de agosto, 20263 min de leitura0 visualizações
Marco legal da IA fica para depois das eleições, diz relator

Votação empurrada para depois das urnas

O marco legal da inteligência artificial no Brasil não será votado antes das eleições. O relator do PL 2338/2023 na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou em 24 de agosto, durante o primeiro dia do Febraban Tech 2026, que a votação deve acontecer no fim do ano, com os trabalhos voltando com força total apenas após o pleito de outubro.

A declaração enterra o calendário anterior, que projetava aprovação na comissão especial em maio e votação em plenário na sequência. É o segundo adiamento relevante do texto: a expectativa original era concluir a tramitação ainda em 2025.

Onde o projeto está

O PL 2338/2023, apresentado pelo então presidente do Senado Rodrigo Pacheco, foi aprovado por unanimidade no plenário do Senado em dezembro de 2024 e remetido à Câmara em março de 2025. Lá, foi criada uma comissão especial presidida pela deputada Luísa Canziani (União Brasil-PR), com relatoria de Aguinaldo Ribeiro.

A comissão realizou audiências públicas ao longo do último ano e deve alterar o texto aprovado pelos senadores, dando à regulação uma marca própria da Câmara. Na prática, isso significa que o que sair de lá voltará ao Senado para nova apreciação nos pontos modificados — um trâmite que consome tempo adicional que o calendário atual não contempla.

O desenho que está na mesa

O texto do Senado segue a lógica do AI Act europeu: classificação de sistemas por nível de risco — excessivo, alto, e baixo ou moderado —, direitos dos afetados por decisões automatizadas incluindo transparência, explicação e contestação, criação de um sistema nacional de regulação e governança de IA, e sanções que chegam a R$ 50 milhões por infração.

Os pontos de maior atrito continuam sendo os mesmos que travaram a votação: o tratamento de direitos autorais no treinamento de modelos, a classificação de sistemas de recomendação de plataformas, o desenho da autoridade competente e a intensidade das obrigações para sistemas de alto risco.

O vácuo não é vazio

A leitura de que o Brasil segue sem regra para IA é confortável e errada. Enquanto o marco legal não sai, três frentes já produzem obrigação concreta.

A primeira é a LGPD. A ANPD sustenta que sistemas de IA que tratam dado pessoal já estão sujeitos aos princípios e obrigações da lei — transparência, finalidade, o regime de decisão automatizada e governança de risco. A autoridade se tornou autarquia especial pela Lei nº 15.352/2026 e vem ampliando equipe de forma agressiva, com centenas de contratações e concurso autorizado, o que muda sua capacidade real de fiscalizar. Desde 21 de agosto, plataformas digitais e ferramentas de IA generativa entraram formalmente em monitoramento.

A segunda é o Código de Defesa do Consumidor, que alcança prática enganosa em atendimento automatizado e publicidade sem qualquer necessidade de norma específica sobre IA.

A terceira é regulação setorial. Banco Central, Susep, ANS e CVM já tratam de uso de modelos em suas áreas, com exigências próprias de explicabilidade e gestão de risco que não esperam o Congresso.

O que o adiamento significa para quem constrói produto

Para times de engenharia e produto, a consequência prática do calendário é contraintuitiva: o adiamento não reduz o trabalho de conformidade, ele apenas mantém a incerteza sobre a forma final das obrigações enquanto as obrigações existentes seguem valendo.

As decisões que independem do texto final continuam sendo as mesmas de sempre: manter inventário de onde IA toca dado pessoal, documentar critério de decisão automatizada com capacidade de explicar a um titular, registrar procedência de dado usado em treinamento e fine-tuning, e manter revisão humana em decisão que afeta direito ou dinheiro de alguém. Nenhum desses itens vai deixar de ser exigido por qualquer versão plausível do texto.

O que muda com a lei é a régua de classificação de risco e o tamanho da sanção — variáveis que afetam o quanto investir, não o que fazer. Empresa que esperar dezembro para começar terá o pior dos dois mundos: o prazo curto de adaptação de uma lei nova e o passivo acumulado de dois anos sob as regras que já valiam.

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